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DECISÃO DO STF VALIDA PLANEJAMENTOS TRIBUTÁRIOS LÍCITOS: REFLEXOS JURÍDICOS PARA AS EMPRESAS.


Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre antigo tema que preocupa contribuintes brasileiros ao realizarem planejamentos tributários lícitos para seus negócios, na expectativa de organizá-los do modo mais eficiente possível no âmbito fiscal.


A Confederação Nacional do Comércio (CNC) questionou juntou ao STF, mediante ADI 2446, a possível inconstitucionalidade da "norma geral antielisiva"(1), que determina que o Fisco “poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária”.


A matéria foi julgada pelo STF sob a condução do voto Ministra Carmen Lúcia, que considerou a norma constitucional, ou seja, ficou decidido que o Fisco pode, sim, desfazer negócios fraudulentos que tenham como objetivo impedir o regular recolhimento de tributos, porém, definiu que “a desconsideração autorizada pelo dispositivo está limitada aos atos ou negócios jurídicos praticados com intenção de dissimulação ou ocultação desse fato gerador”.


Em outras palavras, as operações regulares que não objetivem dissimular ou ocultar fatos geradores de tributos não ensejam a desconstituição automática do negócio jurídico, ficando evidenciado que os planejamentos tributários lícitos não podem ser alcançados pela voracidade do Fisco.


O próprio voto da Relatora deixou claro que são diferentes as situações em que o planejamento é lícito (elisão fiscal) e ilícito (evasão fiscal): “Enquanto na primeira há diminuição lícita dos valores tributários devidos pois o contribuinte evita relação jurídica que faria nascer obrigação tributária, na segunda, o contribuinte atua de forma a ocultar fato gerador materializado para omitir-se ao pagamento da obrigação tributária devida”.


O advogado tributarista do escritório Albuquerque Vianna Falcão Advogados, Fernando Falcão, recomenda cautela na realização dessas operações pelas empresas, esclarecendo que "uma boa estratégia para assegurar bons resultados no planejamento tributário depende de consistência na demonstração do propósito negocial, devendo o contribuinte documentar de modo eficiente todas as fases operacionais que levaram à realização da reestruturação do negócio".


É importante observar que vários problemas costumam ser identificados por equívocos na condução dos planejamentos tributários, especialmente reestruturações societárias impróprias ou tomada de créditos fiscais questionáveis por ausência de estrutura jurídica adequada da operação, fatos que levam a autuações de grande monta.


Albuquerque Vianna Falcão Advogados

Abril/2022



AVF Advogados é um escritório de advocacia de Fortaleza-CE, com atuação nacional e profissionais ranqueados entre os melhores advogados do Nordeste.

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