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APROVADO O REFIS DAS MICROEMPRESAS


REFIS DO SIMPLES NACIONAL [ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS]


Foi definitivamente aprovado o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), popularmente conhecido como Refis das MPEs. As empresas optantes pelo Simples podem se beneficiar do programa de refinanciamento, que havia originalmente sido aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente da República. Não obstante, o Congresso Nacional derrubou o veto e a Lei Complementar 162/2018 já se encontra em vigor. A abrangência é de débitos vencidos até novembro de 2017 e exigência de pagamento, no mínimo, de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O saldo devedor pode ser amortizado em até 175 prestações mensais (valor mínimo de R$ 300 reais por parcela), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujos valores serão definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O desconto pode chegar a 90% nos juros moratórios e a 100% nos encargos legais. Data limite para adesão ao Pert-SN: 05/07/2018. Fique atento! ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS disponibiliza informações complementares a seus clientes optantes do Simples através de sua exclusiva newsletter e demais boletins informativos. Fonte: ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS Maio/2018

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