APROVADO O REFIS DAS MICROEMPRESAS
![REFIS DO SIMPLES NACIONAL [ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS]](https://static.wixstatic.com/media/dbab22_d41a0f5a868e4cc6bd30d0a847be9331~mv2.jpg/v1/fill/w_980,h_980,al_c,q_85,usm_0.66_1.00_0.01,enc_avif,quality_auto/dbab22_d41a0f5a868e4cc6bd30d0a847be9331~mv2.jpg)
Foi definitivamente aprovado o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), popularmente conhecido como Refis das MPEs. As empresas optantes pelo Simples podem se beneficiar do programa de refinanciamento, que havia originalmente sido aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente da República. Não obstante, o Congresso Nacional derrubou o veto e a Lei Complementar 162/2018 já se encontra em vigor. A abrangência é de débitos vencidos até novembro de 2017 e exigência de pagamento, no mínimo, de 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O saldo devedor pode ser amortizado em até 175 prestações mensais (valor mínimo de R$ 300 reais por parcela), com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujos valores serão definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. O desconto pode chegar a 90% nos juros moratórios e a 100% nos encargos legais. Data limite para adesão ao Pert-SN: 05/07/2018. Fique atento! ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS disponibiliza informações complementares a seus clientes optantes do Simples através de sua exclusiva newsletter e demais boletins informativos. Fonte: ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS Maio/2018