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REFORMA TRABALHISTA - NOVAS MODIFICAÇÕES


Reforma trabalhista - [Albuquerque Vianna Advogados]

As regras trazidas pela reforma trabalhista já receberam nova alteração, causando enorme desconforto e insegurança jurídica a funcionários e empresas. Com efeito, a redação original da reforma fora confirmada com a promulgação da Lei 13.467, vigente desde 13/novembro/2017. Ocorre, porém, que esse texto originário havia sido alterado significativamente pela MP 818/2018, que vigorou até 23/abril/2018, perdendo sua vigência em razão de não haver sido regulamentada pelo Congresso Nacional. Assim, considerando que as citadas modificações da Medida Provisória deixaram de viger no mundo jurídico – e possuindo elas apenas “força de lei”, condicionada à conversão futura -, tem-se como válidas, novamente, as normas da Lei 13.467 (reforma trabalhista original), exigindo das empresas uma particular atenção quanto às modificações agora vigentes. Há diversas alterações que demandam cuidado, especialmente no regramento: a) da jornada de 12 X 36; b) dos limites das indenizações requestadas em ações trabalhistas; c) do afastamento de gestante submetida à insalubridade; d) da contratação de autônomos; e) do contrato intermitente (o que mais sofreu modificações nessa sistemática); f) de comissões e gorjetas; g) das negociações coletivas e sua autonomia; h) do pagamento de contribuições previdenciárias e depósito do FGTS, dentre outras. O sócio Marcos Vianna, responsável pela área trabalhista do escritório ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS e Diretor Jurídico de sindicatos patronais, esclarece que empregadores desavisados certamente terão sérios problemas se não atentarem ao referido regramento, sendo relevante que as empresas informem corretamente seus departamentos à tomada de decisão segura. As incertezas são inúmeras e se tornam potencialmente ainda mais prejudiciais diante do aconselhamento jurídico inadequado. FONTE: ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS

Abril/2018

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