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AMPLIAÇÃO DO BLOQUEIO DE BENS DE EMPRESAS


ampliação do bloqueio de bens de empresas


Além das recentes normas que autorizam a União a promover, mediante procedimento administrativo unilateral, o bloqueio de bens de sócios, administradores e das próprias pessoas jurídicas devedoras, é importante que as empresas e entidades representativas atentem que os vetos à Lei 13606/2018 foram derrubados pelo Congresso Nacional e voltaram a ter vigência.


Entre as referidas normas que voltaram a viger (com eficácia a partir de junho/2018), uma delas merece particular atenção, uma vez que expande o poder fiscalizatório da União para alcançar o patrimônio de outras empresas ou pessoas físicas (terceiros) que mantêm relação com o devedor originário. Desta forma, a critério da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sempre que entender existentes “indícios da prática de ato ilícito previsto na legislação tributária, civil e empresarial como causa de responsabilidade de terceiros por parte do contribuinte, sócios, administradores, pessoas relacionadas e demais responsáveis”, poderá a União tomar medidas contra terceiros envolvidos com os devedores originários, bastando que mantenham relação jurídica com suas operações, podendo sofrer sanções indevidas por interpretações equivocadas de agentes fazendários no exercício de seu poder de polícia.


Fique atento às mudanças. A consultoria adequada e o questionamento correto à referida alteração legislativa prevenirá o contribuinte de sanções indesejadas e impróprias.


Fonte: Albuquerque Vianna Advogados​ (@albuquerqueviannaadvogados)


www.albuquerquevianna.adv.br​


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