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Escritório na Imprensa: Covid-19: Sindconfecções obtém liminar para não ter títulos protestados






Jornal O Povo: 08.05.2020


Primeiras liminares suspendem a negativação dos protestos de títulos no Ceará
Liminares concedidas em favor das empresas associadas ao Sindconfecções


A liminar também determinou a suspensão de novos protestos até 90 dias após o término do período de calamidade pública, em todos os municípios onde o Sindicato atua no Ceará



A Justiça estadual (35ª Vara Cível de Fortaleza) concedeu liminar (decisão provisória) favorável ao Sindicato da Industria de Confecções (Sindconfecções) e seus filiados, determinando o cancelamento de todos os protestos de títulos (desde o início da pandemia, em 20 de março. Também determinou a suspensão de novos protestos até 90 dias após o término do período de calamidade pública, em todos os municípios onde o Sindicato atua no Ceará. Trabalho dos advogados Fredy Albuquerque e Marcos Vianna, da banca Albuquerque Vianna.


Eis os termos da decisão: “Assim, diante da presença dos pressupostos pertinentes, concedo a tutela de urgência requerida na petição inicial, para o fim de determinar a sustação/suspensão de todos os protestos de títulos e negativações das empresas substituídas pelo sindicato autor, havidos desde o início das paralisações econômicas (20 de março de 2020) e, consequentemente, que os tabelionatos e órgãos de proteção ao crédito se abstenham de levar a registro as solicitações de novos protestos e novas negativações, até 90 (noventa) dias após o retorno das atividades econômicas determinadas pelo Estado do Ceará.”



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