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ALTERAÇÃO DO RICMS/CE




Alterações no RICMS alargam o rol de autoridades competentes para a promoção de ações fiscais.


Clique AQUI e conheça o Decreto 33214, de 19 de agosto de 2019.



As autoridades competentes passam a ser (art. 821):

I - o Secretário da Fazenda; II - o Secretário Executivo da Receita; III - o Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização (COMFI); IV - o Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE); V - o Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIT); VI - o Coordenador da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal (COPAF); VII - os orientadores das seguintes células:


a) Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos; b) Célula de Gestão Fiscal dos Macro-segmentos Econômicos; c) Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior; d) Célula de Atendimento e Acompanhamento; e) Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria; f) Célula de Execução da Administração Tributária na Barra do Ceará; g) Célula de Execução da Administração Tributária no Centro; h) Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba; i) Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia; j) Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu; k) Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte; l) Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú; m) Célula de Execução da Administração Tributária em Russas; n) Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral; o) Célula de Execução da Administração Tributária em Crato; p) Célula de Informações e Operações Fiscais; q) Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; r) Célula de Análise e Revisão Fiscal. (...) § 5º-A. O Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita, o Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização (COMFI) ou o Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIT) são competentes para designar servidor fazendário para promover as ações fiscais de que tratam os arts. 819 e 873.

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