top of page

TST VALIDA CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO


Albuquerque Vianna Advogados - Assessoria Trabalhista


Diante da absoluta inexistência de dispositivo legal que exija o controle de horário assinado pelo empregado para lhe emprestar validade, o Tribunal Superior do Trabalho, por intermédio da Primeira Turma, reputou válidos os cartões de pontos sem a assinatura de um auxiliar de operação de uma empresa metroviária do Rio de Janeiro.


Na ocasião, segundo o relator do recurso (Processo: RR – 302-72.2010.5.01.0051), Ministro Walmir Oliveira da Costa, a apresentação dos controles de frequência pelo empregador gera presunção de veracidade da jornada ali registrada, conforme prevê a Súmula 338, itens I e II, do TST.


Por tal razão, a mera ausência de assinatura nos cartões de ponto não tem o condão de torná-los inválidos, nem sequer de autorizar pretensa inversão do ônus do prova. Pelo contrário: é ônus do Reclamante, casuisticamente, comprovar a eventual falta de fidedignidade do horário registrado, sob pena de reconhecimento da jornada computada.


Ao final, a Turma, por unanimidade, acolheu o posicionamento do relator, dando total provimento ao recurso de revista interposto pela empresa Reclamada para declarar a validade dos cartões de ponto juntados aos autos sem assinatura do reclamante e, por consequência, determinar que a apuração das horas leve em consideração os horários neles consignados.


Trata-se, portanto, de expressivo precedente judicial, emanado pelo Tribunal Superior de Trabalho, com o escopo de afastar exacerbado formalismo, privilegiando, por sua vez, a primazia da realidade, que norteia o direito trabalhista pátrio.


Fonte: Dr. Renan Rebouças de Oliveira

Sócio de ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS

Janeiro/2019

whatsapp-botao.png
  • Instagram de Albuquerque Vianna
  • Facebook de Albuquerque Vianna
© 2025 - Albuquerque Vianna Falcão Advogados

WHATSAPP: (85) 
99192-6336

REDES SOCIAIS: @albuquerqueviannafalcao


SEDE
Av. Santos Dumont, 3060, salas 616/622, Aldeota, CEP: 60150-161 - Fortaleza/CE.
CASABLANCA OFFICE TOWER - Fone: (85)3261-7063 
Email: escritorio@avf.adv.br

 
bottom of page