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STJ DEFINE O ALCANCE DOS BENS DOS SÓCIOS


STJ define o alcance dos bens dos sócios [ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS]

Em litígio de natureza empresarial, o STJ firmou entendimento que permite ao credor alcançar os bens dos sócios do devedor originário independente do prévio esgotamento do patrimônio da companhia. Para o Tribunal, pode ocorrer a desconsideração da personalidade jurídica independentemente da não localização prévia de bens da empresa ou decretação de sua insolvência, situações estas que não constituem requisitos do art. 50 do Código Civil, havendo necessidade tão somente da prática de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. O Min. Luis Felipe Salomão, relator do RESP 1.729.554, firmou entendimento segundo o qual “É possível afirmar, ademais, que além de a constatação da insolvência não ser suficiente à desconsideração - para o caso do art. 50 do CC -, com mais razão a inexistência de bens do devedor não pode ser condição para instauração do procedimento que objetiva aquela decretação. Na verdade, pode a desconsideração da personalidade jurídica ser decretada ainda que não configurada a insolvência, desde que verificados o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, caracterizadores do abuso de personalidade.” Concluiu, portanto, que o incidente de desconsideração não depende da decretação de insolvência prévia, podendo ser processado com fundamento tão somente na fraude praticada, sendo acompanhado por unanimidade dos julgadores. É importante que os credores conheçam os mecanismos efetivos de viabilização de seus créditos. O departamento de recuperação de ativos de ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS é especialista em viabilizar soluções estratégicas em benefício se seus clientes, utilizando-se da desconsideração da personalidade jurídica como eficaz medida contra devedores contumazes. FONTE: ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS Maio/2018

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