Albuquerque Vianna Advogados
Alterações no RICMS alargam o rol de autoridades competentes para a promoção de ações fiscais.
Clique AQUI e conheça o Decreto 33214, de 19 de agosto de 2019.
As autoridades competentes passam a ser (art. 821):
I - o Secretário da Fazenda;
II - o Secretário Executivo da Receita;
III - o Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização (COMFI);
IV - o Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE);
V - o Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIT);
VI - o Coordenador da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal (COPAF);
VII - os orientadores das seguintes células:
a) Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos;
b) Célula de Gestão Fiscal dos Macro-segmentos Econômicos;
c) Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior;
d) Célula de Atendimento e Acompanhamento;
e) Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria;
f) Célula de Execução da Administração Tributária na Barra do Ceará;
g) Célula de Execução da Administração Tributária no Centro;
h) Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba;
i) Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia;
j) Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu;
k) Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte;
l) Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú;
m) Célula de Execução da Administração Tributária em Russas;
n) Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral;
o) Célula de Execução da Administração Tributária em Crato;
p) Célula de Informações e Operações Fiscais;
q) Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
r) Célula de Análise e Revisão Fiscal.
(...)
§ 5º-A. O Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita, o Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização (COMFI) ou o Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIT) são competentes para designar servidor fazendário para promover as ações fiscais de que tratam os arts. 819 e 873.