Albuquerque Vianna Advogados

ALTERAÇÃO DO RICMS/CE

Alterações no RICMS alargam o rol de autoridades competentes para a promoção de ações fiscais.

Clique AQUI e conheça o Decreto 33214, de 19 de agosto de 2019.

As autoridades competentes passam a ser (art. 821):


 

 
I - o Secretário da Fazenda;
 

 
II - o Secretário Executivo da Receita;
 

 
III - o Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização (COMFI);
 

 
IV - o Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução (COATE);
 

 
V - o Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIT);
 

 
VI - o Coordenador da Coordenadoria de Pesquisa e Análise Fiscal (COPAF);
 

 
VII - os orientadores das seguintes células:

a) Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos;
 

 
b) Célula de Gestão Fiscal dos Macro-segmentos Econômicos;
 

 
c) Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior;
 

 
d) Célula de Atendimento e Acompanhamento;
 

 
e) Célula de Execução da Administração Tributária em Água Fria;
 

 
f) Célula de Execução da Administração Tributária na Barra do Ceará;
 

 
g) Célula de Execução da Administração Tributária no Centro;
 

 
h) Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba;
 

 
i) Célula de Execução da Administração Tributária em Caucaia;
 

 
j) Célula de Execução da Administração Tributária em Iguatu;
 

 
k) Célula de Execução da Administração Tributária em Juazeiro do Norte;
 

 
l) Célula de Execução da Administração Tributária em Maracanaú;
 

 
m) Célula de Execução da Administração Tributária em Russas;
 

 
n) Célula de Execução da Administração Tributária em Sobral;
 

 
o) Célula de Execução da Administração Tributária em Crato;
 

 
p) Célula de Informações e Operações Fiscais;
 

 
q) Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito;
 

 
r) Célula de Análise e Revisão Fiscal.
 

 
(...)
 

 
§ 5º-A. O Secretário da Fazenda, o Secretário Executivo da Receita, o Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização (COMFI) ou o Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito (COFIT) são competentes para designar servidor fazendário para promover as ações fiscais de que tratam os arts. 819 e 873.

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