Albuquerque Vianna Advogados

MINISTÉRIO DA FAZENDA RECONHECE SÚMULAS VINCULANTES DO CARF

Atualizado: 12 de abr de 2022


 

 
Agora é oficial: 65 das 107 súmulas do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão federal que julga os processos administrativos de natureza tributária, tiveram efeito vinculante admitidos pelo Ministério da Fazenda e deverão ser obedecidos pela Receita Federal e PGFN.
 

 

 
Com a publicação da Portaria MF nº 277, de 7 de junho de 2018 (Diário Oficial de 8/6), 65 das súmulas do CARF passam a ter efeito vinculante em relação a toda Administração Tributária Federal, tratando de assuntos diversos, relacionados a tributos federais.
 

 

 
ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS entende como muito favorável o reconhecimento do efeito vinculante pelo próprio Ministério da Fazenda, pela desnecessidade de rediscussão de matérias já sumuladas no próprio órgãos julgador.
 

 

 
Prestamos assessoria tributária plena, inclusive em processos de administrativos nas diversas instâncias federais, estaduais e municipais, combatendo lançamentos ilegais de tributos pelos entes federados.
 

 

 
Veja a lista completa das súmulas homologadas clicando aqui.
 

 

 
Fonte: ALBUQUERQUE VIANNA ADVOGADOS
 

 
Junho/2018

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